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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Decreto nº 7.253, de 20 de agosto de 2024

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.953.598,30, destinado aos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Meio Ambiente, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas autorizada pela Lei Municipal nº. 3.576, de 20 de agosto de 2024.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº. 3.576, de 20 de agosto de 2024;

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.953.598,30 (dois milhões novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ao Orçamento Programa 2024, nos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Meio Ambiente, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Projeto 1005 – Pavimentação, Guias e Sarjetas - Obras e Instalações - Tesouro, conforme Oficio DOSP n° 55/2024, de 15 de agosto de 2024 - R$ 1.640.000,00;

II - Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024  – R$ 13.669,93;

III -  Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024 – R$ 11.680,84;

IV -  Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro – exercícios anteriores, conforme Oficio n° 121/14, de 14 de agosto de 2024 – R$ 16.047,53; e

V - Atividade 2050 – Manutenção da Limpeza Pública – Equipamentos e Material Permanente – Tesouro, conforme Memorando Interno do Departamento de Meio Ambiente – R$ 1.272.200,00.

Art. 2° O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superavit financeiro do exercício anterior, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:

I - excesso de arrecadação: Fonte de Recurso 01 – Tesouro (R$ 2.912.200,00) conforme demonstrativo do comparativo da receita prevista/arrecadada de 1º de janeiro até 31 de julho de 2024, cópia em anexo; e

II - superavit financeiro: Fonte de Recurso 91 – Tesouro – exercícios anteriores (R$ 41.398,30).

Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 


LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 20/08/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 20/08/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00001675/2024-76 SEI nº 0010047