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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Decreto nº 7.265, de 2 de outubro de 2024

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, destinado à Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, para atendimento da Atividade 2001 e pagamento das despesas que especifica.

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº 3.585, de 2 de outubro de 2024;

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, destinado à Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, para atendimento da Atividade 2001 e pagamento das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – Obrigações Patronais - Intra OFSS - Tesouro – R$ 3.478,23; e

II - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Equipamentos e Material Permanente - Tesouro – R$ 35.667,66.

Art. 2° O crédito de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II.

Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 


ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 


LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 

(Republica-se em inteiro teor, pois, a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 940 de 04/10/2024, saiu com incorreções.)

 


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 04/10/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 04/10/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0018855 e o código CRC 0431BA6D.




Referência: Processo nº 3535507.414.00001020/2024-06 SEI nº 0018855