PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Decreto nº 7.289, de 03 de dezembro de 2024
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Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2024, no valor de R$ 3.285.400,17, destinados aos Departamentos Municipais para atendimento de projetos, atividades, operações especiais e pagamentos das despesas relacionadas que especifica, autorizada pela Lei Municipal nº. 3.590, de 3 de dezembro de 2024. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, usando de atribuições que são conferidas pela legislação vigente e autorizado pela Lei Municipal nº. 3.590, de 3 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.285.400,17 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos reais e dezessete centavos), ao Orçamento Programa 2024, aos Departamentos Municipais para atendimento de projetos, atividades, operações especiais e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2058 – Manutenção de eventos e festas – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Memorando Interno nº 147-2024/DTC/2024 – R$ 143.497,05;
II - Atividade 2058 – Manutenção de eventos e festas – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesouro, conforme Memorando Interno nº 147-2024/DTC/2024 – R$ 247.502,95;
III - Atividade 2026 – Operação de Assistência Farmacêutica – pagamento de despesa com Material de Consumo – Tesouro, conforme Memorando Interno nº 650/2024-DESA – R$ 67.000,00;
IV - Atividade 2026 – Operação de Assistência Farmacêutica – pagamento de despesa com Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita – Tesouro, conforme Memorando Interno nº 650/2024-DESA – R$ 203.000,00;
V - Projeto 1014 - Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde - pagamento de despesa com Obras e Instalações - Tesouro, conforme Planilha Orçamentária - R$ 113.016,73;
VI - Atividade 2035 - Suporte Administrativo - pagamento de despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Transferências e Convênios Federais - Vinculados, conforme Comparativo período de 01/01 até 31/12/2024 – R$ 355.000,00;
VII - Atividade 2035 - Suporte Administrativo - pagamento de despesa com Obrigações Patronais - Tesouro, conforme Ofício SMAC nº 469/2024 - R$ 420.000,00;
VIII - Atividade 2107 - Piso de Atenção Básica em Saúde - EAP/UBS - pagamento de despesa com Material de Consumo, conforme Memorando Interno nº 650/2024-DESA - R$ 100.000,00;
IX - Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - pagamento de despesa com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Emenda Parlamentar Individual/Legislativo Municipal, conforme Oficio nº 0708/2024-GAP - R$ 35.695,68;
X - Atividade 2027 - Parceiros do SUS - MAC - pagamento de despesa com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transferência e Convênios Federais-Vinculados, conforme Nota de Reserva Orçamentária nº 1358 e Ofício SMAC nº 333/2024 - R$ 687,76; e
XI - Operação Especial 0002 –Pagamento de Sentenças Judiciais – pagamento de despesa com Sentenças Judiciais – Tesouro - R$ 1.600.000,00.
Art. 2° O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação R$ 2.889.184,81:
a) Fonte de Recurso 01 – Tesouro (R$ 2.533.497,05); e
b) Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados ( R$ 355.687,76);
II - anulação parcial ou total de dotações (R$ 396.215,36).
Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/12/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 03/12/2024, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0031017 e o código CRC 52D527F4. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00005110/2024-68 | SEI nº 0031017 |