Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

ANEXO I

Solicitação de Análise e Deliberação sobre a Renúncia de Receita (LRF, art. 14)

 

Processo SEI nº 3535507.414.00005744/2025-00

DE: Secretária de Planejamento

PARA: Secretária de Administração e Finanças

OBJETO: Análise acerca da renúncia de receita, para atendimento do art.14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).

JUSTIFICATIVA: Impacto orçamentário e financeiro para isenção de unidades consumidoras de contribuição da iluminação pública com a M.P. nº 1.300, de 21 de maio de 2025

 

Tabela - Estimativa da Renúncia de Receita.

Tributo

Modalidade

Setor/Programa/Beneficiário

Renúncia de Receita Prevista 

2025

Renúncia de Receita Prevista 

2026

Renúncia de Receita Prevista 

2027

Compensação

CIP

Isenção

Residências Beneficiadas pela Tarifa Social de Energia

R$ 9.444,60

R$ 22.667,04

R$ 22.667,04

Redução da Despesa com a CIP

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Fonte: 

Notas: R$9,54 (CIP Mensal) X 198 (Residências) = R$1.888,92 (Mensal Total) 
TRIBUTO: essa coluna identifica a espécie de tributo, para o qual está sendo prevista a renúncia de receita. (Ex.: ITPU, ISSQN, Taxa de Licença etc.)
MODALIDADE: essa coluna identifica a modalidade da renúncia fiscal para cada espécie de tributo. O art. 14, § 1º, da LRF estabelece que as modalidades de renúncia compreendem anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Ex.: Anistia, Remissão, Subsídio etc.)
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO: essa coluna identifica os setores, programas e beneficiários que serão favorecidos com as renúncias de receita. (Ex.: Indústria, Comércio, Prestadores de Serviços ou um Setor Específico).
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA: essa coluna identifica os valores relativos às renúncias de receita para o ano de referência da LDO, e para os dois exercícios seguintes.
COMPENSAÇÃO: nessa coluna devem ser inseridas as medidas a serem tomadas a fim de compensar a renúncia de receita prevista, se a UR dispor dessa informação. O art. 14, II, § 2º, LRF estabelecem que: deve estar acompanhada de medidas de compensação, no ano de referência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (Ex.: Elevação da alíquota do ISSQN e X%, Ampliação da base de cálculo do IPTU, Majoração do ITBI em X% etc.)
TOTAL: Essa linha indica o valor total da renúncia de receita para o ano de referência e para os dois exercícios seguintes.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

Tatiani Dos Santos Correa

Secretária de Planejamento

 

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

Tributo:

Contribuição de Iluminação Pública

Modalidade:

Isenção

Item

Especificação

Valor (R$ 1,00)

1

Total Arrecadado no ano anterior (Principal + acessórios)

2.128.607,18

2

Previsão de Arrecadação para o ano atual (Principal + acessórios)

2.155.000,00

3

Total Arrecadado até o momento (Principal + acessórios)

875.148,07

4

Total da Renúncia Estimada por mês

1.888,92

5

Renúncia de Receita Prevista Ano de Referência 2025 (Iniciando em agosto)

9.444,60

6

Renúncia de Receita Prevista Ano 2026

22.667,04

7

Renúncia de Receita Prevista Ano 2027

22.667,04

Notas:

((1) Duplicar esta tabela no caso de mais de um tipo de tributo. Transportar os valores dos Item  5, 6 e 7 para as correspondentes células da Tabela do Anexo I.

(2) Alterar a tabela de memória de cálculo e Juntar outros demonstrativos, se necessário.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tatiani dos Santos Correa, Secretário Municipal, em 04/07/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00005744/2025-00 SEI nº 0079757