PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
ANEXO II – Análise e Deliberação sobre a Criação ou Aumento de Despesa
DE: Secretária de Administração e Finanças
PARA: Secretária de Planejamento
OBJETO: Impacto orçamentário e financeiro para isenção de unidades consumidoras de contribuição da iluminação pública com a M.P. nº 1.300, de 21 de maio de 2025
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (arts. 16, 17, 19, 20, 21 e 22, LRF)
> Tabela 1 - Estimativa Trienal do Impacto da Nova Despesa (art. 16, I, LRF)
Especificação |
2025 |
2026 |
2027 |
(a) Superavit ou Deficit Financeiro do Exercício Anterior (= Balanço) |
-2.967.051,81 |
-3.000.000,00 |
-2.000.000,00 |
(b) Receita Prevista (= LOA atual) |
286.485.200,97 |
303.861.000,00 |
315.776.240,00 |
(c) Disponibilidade Financeira (a+b) |
283.518.149,16 |
300.861.000,00 |
313.776.240,00 |
(d) Renúncia de Receita (= valor informado UR) |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
(e) Impacto Orçamentário% [(d/b)*100] |
0,0033% |
0,0075% |
0,0072% |
(f) Impacto Financeiro% [(d/c)*100] |
0,0033% |
0,0075% |
0,0072% |
Premissas (art. 16, § 2º)
I - Superavit ou deficit Financeiro do Exercício anterior: -2.967.051,81
II - Receita Prevista na Loa atual
III - Receita Prevista na LOA do Ano de Referência: R$ 286.486.200,97
IV - Valor da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1, Total, do Memorando da Unidade Requisitante
V - Início Previsto de Vigência da Renúncia de Receita obtido na Tabela 1 do Memorando da Unidade Requisitante: 08/2025
> Tabela 2 – Atendimento ao Disposto na LDO (LRF, art. 14, caput)
Tabela 2 – Atendimento ao Disposto na LDO (LRF, art. 14, caput) |
|||||
Instrumento |
Legislação |
Dispositivo |
Critérios |
Conformidade da Renúncia Prevista com a LDO |
|
LDO 2025 |
3.571/2025 |
art. 16 |
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário |
[X] Conforme [ ] Não Conforme |
|
LDO 2025 |
3.571/2025 |
Anexo de Metas Fiscais |
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita |
[X] Conforme [ ] Não Conforme |
|
|
|
|
|
[ ] Conforme [ ] Não Conforme |
|
Conclusão: A renúncia de receita prevista atende ao disposto na LDO |
[X] SIM [ ] NÃO |
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Observações:
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> Tabela 3 – Estimativa do Impacto da Renúncia de Receita sobre as Metas Fiscais (LRF, art. 14, I e II)
Especificação |
2025 |
2026 |
2027 |
(a) Resultado Primário (Anexo de Metas Fiscais da LDO) |
R$ 15.987.014,71 |
R$ 11.367.340,07 |
R$ 11.822.033,67 |
(b) Resultado Nominal (Anexo de Metas Fiscais da LDO) |
R$ 9.678.000,00 |
R$ 9.250.000,00 |
R$ 9.620.000,00 |
(c) Impacto da renúncia de receita sobre as metas fiscais do exercício atual (= Tabela 1, d,exercício atual) |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
(d) Renúncia de receita considerada na estimativa de |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
e) Impacto da medida de compensação: |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
(f) Resultado Primário com o impacto da renúncia de receita [(a-c)+d+e |
R$ 15.987.014,71 |
R$ 11.367.340,07 |
R$ 11.822.033,67 |
(g) Resultado Nominal com o impacto da renúncia de |
R$ 9.678.000,00 |
R$ 9.250.000,00 |
R$ 9.620.000,00 |
(h) Resultado Primário previsto na LDO x Resultado |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
(i) Resultado Nominal previsto na LDO x o Resultado Nominal com o impacto (b-g) |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Conclusão:
> Tabela 4 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO <2025>.
Tributo |
Modalidade |
Setor/Programa/Beneficiário |
Renúncia de Receita Prevista 2025 |
Renúncia de Receita Prevista 2026 |
Renúncia de Receita Prevista 2027 |
Compensação |
CIP |
Isenção |
Residências Beneficiadas pela Tarifa Social de Energia |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
Redução da Despesa com a CIP |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
|
> Tabela 5 – Medidas de Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 14, II, § 2º)
Medida(s) de Compensação |
Legislação |
Tributo |
2025 |
2026 |
2027 |
(a) Aumento de receita (a+b+c) |
- |
- |
- |
- |
- |
(a.1) elevação de alíquotas |
- |
- |
- |
- |
- |
(a.2) ampliação da base de cálculo |
- |
- |
- |
- |
- |
(a.3) majoração ou criação de tributo ou contribuição |
- |
- |
- |
- |
- |
(b) Redução de despesa |
- |
- |
R$ 9.444,60 |
R$ 22.667,04 |
R$ 22.667,04 |
Anexo, o comprovante da medida de compensação. O art. 14, II, § 2º, LRF estabelecem que: deve estar acompanhada de medidas de compensação, no ano de referência e nos dois subsequentes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medida(s) de compensação, o benefício só entrará em vigor quando implementadas tais medidas. (Ex.: Elevação da alíquota do ISSQN e X%, Ampliação da base de cálculo do IPTU, Majoração do ITBI em X% etc.)
Paraguaçu Paulista, SP
Denis Roberto Victorino da Silva
Secretário adjunto / Contador
| Documento assinado eletronicamente por Denis Roberto Victorino da Silva, Secretário Adjunto, em 04/07/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0079789 e o código CRC 469772B0. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00005744/2025-00 | SEI nº 0079789 |