PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
ANEXO III – Declaração do Ordenador de Despesa (art. 16, II)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (art. 16, II)
Nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Unidade Contábil desta Prefeitura e constante da documentação anexa, na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARO que a renuncia de receita:
(X) TEM……………….. ( ) NÃO TEM………....ao disposto na LDO
( ) Foi considerado na estimativa da LOA e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme tabela 4 do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(X) NÃO FOI considerada na estimativa da LOA, mas, não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO se implementada(s) a(s) medida(s) de compensação sugeridas, conforme Tabela 5.
Encaminha-se à Unidade competente para as providências finais.
Paraguaçu Paulista-SP,
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Tatiani dos Santos Correa
Secretária de Administração e Finanças
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Antonio Takashi Sasada
Prefeito Municipal
| Documento assinado eletronicamente por Tatiani dos Santos Correa, Secretário Municipal, em 04/07/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 04/07/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
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Referência: Processo nº 3535507.414.00005744/2025-00 | SEI nº 0079814 |