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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.669, DE 11 DE dezembro DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que Contempla a realização das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI's) nas diversas especialidades conforme previsto na Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 6.039 de 11 de dezembro de 2024.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que Contempla a realização das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI's) nas diversas especialidades conforme previsto na Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 6.039 de 11 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa do Munícipio, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de agosto de 2025.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 11/12/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0124850 e o código CRC FC8B0577.




Referência: Processo nº 3535507.414.00005610/2025-81 SEI nº 0124850