PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
lei nº 3.569, de 18 de JUNHO de 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2024, no valor de R$ 5.384.535,78, destinados aos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Saúde, de Assistência Social, de Segurança, Trânsito e Transportes, de Urbanismo e Habitação para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 5.384.535,78 (cinco milhões trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), ao Orçamento Programa 2024, nos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Saúde, de Assistência Social, de Segurança, Trânsito e Transportes, de Urbanismo e Habitação para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2105 – Manutenção do Depto de Obras, Logradouros e S.E.R.M – Equipamentos e Material Permanente - Emendas Parlamentares Individuais/Legislativo Municipal (Emendas Impositivas n° 016/2023 do Vereador Paulo Japonês e nº 018/2023 do Vereador Fábio Santos, conforme Parecer de Comissão n° 53/2024) - R$ 19.000,00;
II - Atividade 2035 – Suporte Administrativo – Equipamentos e Material Permanente - Tesouro – exercícios anteriores – (Aquisição de veículos, conforme Memorando Interno nº 293/2024-DESA) - R$ 506.000,00;
III - Atividade 2107 – Piso de Atenção Básica em Saúde – EAP/UBS – Equipamentos e Material Permanente - Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Portaria GM/MS n° 2.396, de 15 de dezembro de 2023, conforme Memorando Interno n° 287/2024 – DESA - R$ 31.268,00;
IV - Atividade 2107 – Piso de Atenção Básica em Saúde – EAP/UBS – Material de Consumo - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados - Resolução SS n° 113, de 16 de maio de 2024, Emenda Parlamentar Individual n° 2024.067.58827, Deputada Estadual Marta Costa, conforme Memorando Interno nº 289/2024 – DESA, R$ 100.000,00;
V - Atividade 2027 – Piso de Atenção Básica em Saúde – EAP/UBS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Resolução SS n° 198/2023, de 29 de dezembro de 2023 – Tabela SUS Paulista, conforme Memorando Interno n° 239/2024 - R$ 3.723.641,34;
VI - Atividade 2030 – Ambulatório de Especialidades – Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Emenda Parlamentar Individual n° 44150003, Proposta n° 36000585574202400, Deputado Federal Marangoni, conforme Memorando Interno nº 290/2024-DESA - R$ 150.000,00;
VII - Atividade 2030 – Ambulatório de Especialidades – Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Emenda Parlamentar Individual n° 37460003, Proposta n° 36000599665202400, Deputada Federal Renata Abreu, conforme Memorando Interno nº 291/2024-DESA - R$ 100.000,00;
VIII - Atividade 2033 – Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - VE – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Resolução SS n° 76, de 12 de abril de 2024, conforme Memorando Interno nº 288/2024-DESA - R$ 4.314,63;
IX - Atividade 2065 – Manutenção I.G.D – BF, Equipamentos e Material Permanente - Transferências e Convênios Federais – Vinculados – exercícios anteriores – Memorando Interno n° 073/2024 - R$ 147.471,14;
X - Atividade 2065 – Manutenção I.G.D – BF, Equipamentos e Material Permanente - Transferências e Convênios Federais – Vinculados – exercícios anteriores - Memorando Interno n° 073/2024- R$ 52.840,67;
XI - Atividade 2106 – Sinalização e fiscalização de vias urbanas, Equipamentos e Material Permanente - Tesouro – exercícios anteriores - Memorando Interno n° 42/2024 - R$ 72.864,21;
XII - Atividade 2106 – Sinalização e fiscalização de vias urbanas, Equipamentos e Material Permanente - Tesouro – exercícios anteriores – Memorando Interno n° 42/2024 - R$ 177.135,79; e
XIII - Projeto n° 1028 – Manutenção de Logradouros Públicos – Obras e Instalações – Tesouro – exercícios anteriores – Memorando Interno n° 081/2024 - R$ 300.000,00.
Art. 2º O crédito de R$ 5.384.535,78 (cinco milhões trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, do superavit financeiro do exercício anterior e da anulação parcial ou total de dotações , conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação (R$ 3.827.955,97):
a) Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 281.268,00);
b) Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados (R$ 4.109.223,97); e
II - superavit financeiro (1.056.000,00)
a) Fonte de Recurso 91 – Tesouro – exercícios anteriores (R$ 200.311,81).
b) Fonte de Recurso 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – exercícios anteriores (R$ 1.256.311,81).
III - anulação parcial ou total de dotações (R$ 19.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista-SP, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 18/06/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/06/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0000496 e o código CRC 05535805. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00000045/2024-84 | SEI nº 0000496 |