PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.574, de 14 de agosto de 2024
Autoria do Projeto: Vereador Daniel Rodrigues Faustino
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Veda a nomeação pela administração pública direta e indireta do Poder Legislativo e Executivo do Município de Paraguaçu Paulista de pessoas condenadas pela Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 e dá outras providências. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 14/08/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 14/08/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0008995 e o código CRC B0D02D69. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00001398/2024-00 | SEI nº 0008995 |