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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.578, DE 17 SETEMBRO DE 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação com encargo, ao Estado de São Paulo, imóvel de propriedade do Município destinado à Penitenciária de Paraguaçu Paulista da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargo, ao Estado de São Paulo, imóvel de propriedade do Município destinado à Penitenciária de Paraguaçu Paulista da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária.

Art. 2º O imóvel a ser alienado, objeto de desapropriação promovida pelo Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para esta finalidade nos termos dos Autos Expropriatórios nº 0000756.54.2002.8.26.0417, da 2ª Vara Cível da Comarca, têm a seguinte localização, registro, área total, valor de avaliação, medidas e confrontações:

I - Localização: Sítio Vera Lúcia, na Fazenda Sapé ou Potreirinho, Distrito de Sapezal, Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo;

II - Registro: Matrícula nº 33.944 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista;

III - Área total: 53.295,51 metros quadrados;

IV - Valor total de avaliação: R$ 293.231,90 (duzentos e noventa e três mil duzentos e trinta e um reais e noventa centavos);

V - Medidas e confrontações: “UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 53.295,51 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente mede 191,615 metros (cento e noventa e um metros e seiscentos e quinze centímetros), confrontando-se com a Rodovia SP – 284; pelo lado direito, mede 280,285 metros (duzentos e oitenta metros e duzentos e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o imóvel de matrícula nº 13.267, de propriedade de Antônio Balejo e Antônio Canevari; pelo lado esquerdo, mede 399,379 metros (trezentos e noventa e nove metros e trezentos e setenta e nove centímetros), confrontando com o próprio Sítio Vera Lúcia – Matrícula nº 4.255; e, finalmente pelos fundos mede 153,638 metros (cento e cinquenta e três metros e seiscentos e trinta e oito centímetros), confrontando-se com o próprio Sítio Vera Lúcia - Matrícula 4.255, perfazendo a área de 53.295,51 metros quadrados”.

Parágrafo único. O croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação relativo ao imóvel a ser alienado, elaborados pelo Departamento Municipal de Urbanismo e Habitação desta Prefeitura, acompanham esta lei.

Art. 3º Fica totalmente vedada a alienação por permuta, arrendamento, doação, venda, a que título for, do imóvel doado.

Art. 4º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 5º Os órgãos públicos municipais competentes, após a publicação desta lei, adotarão as providências necessárias para a outorga da escritura pública de doação ao Estado de São Paulo e a devida averbação na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista.

Art. 6º As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo do Estado de São Paulo.

Art. 7º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 18/09/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/09/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00000282/2024-45 SEI nº 0015341