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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.579, DE 17 SETEMBRO DE 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, mediante doação com encargo, da Associação Protetora da Criança e do Adolescente Creche Dona Maria Pereira Briso, bem imóvel localizado na Rua Santos Dumont, nºs 1.436 e 1.400, CEP 19703-022, Vila Affine, neste Município, e bens móveis que especifica, para fins de manutenção da Creche Dona Maria Pereira Briso.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante doação com encargo, da Associação Protetora da Criança e do Adolescente Creche Dona Maria Pereira Briso, o bem imóvel localizado na Rua Santos Dumont, nºs 1.436 e 1.400, Vila Affine, CEP 19703-022, no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

§ 1º A Associação Protetora da Criança e do Adolescente Creche Dona Maria Pereira Briso, é uma associação sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.546.596/0001-03, com sede na Rua Santos Dumont, nº 1.416, Vila Affine, CEP 19703-022, Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

§ 2º O bem imóvel a serem adquirido pelo Município tem as seguintes características:

I - Localização: Rua Santos Dumont, nºs 1.436 e 1.400, Vila Affine, CEP 19703-022, Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo;

II - Registros: Cadastro Municipal nºs 302900 e 303000, consistente dos Lotes 12 e 13, Quadra 33, Setor 08, 3ª zona, e Matrícula nº 5093 do Cartório de Registro de Imóveis local;

III - Área do Terreno: 3.249.28m²;

IV - Área da Edificação:

a) Alvenaria: 1.157,47 m²;

b) Madeira: 148,76 m²;

V - Valor de avaliação: R$ 1.954.915,00 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quinze reais);

VI - Descrição: “Uma casa residencial, construı́da de madeira, coberta com telhas e um barracão, construı́do de tijolos, coberto com telhas, com instalações sanitárias completas e demais instalações necessárias para o funcionamento de uma creche, respectivamente sob nºs 1.436 e 1.400, e ainda um outro barracão de madeira, e seu respectivo terreno, o qual possui as seguintes metragens e confrontações: 'pela frente, mede 54,40m e confronta com a Rua Santos Dumont; pelo lado direito, de quem da Rua Santo Dumont olha para terreno, mede 48,50m e confronta com propriedades de Maria Lucia Figueiró (lote 11) e Luiz Antônio Figueiró (Lote 11ª), antigas propriedades de Pedro Figueiró; nos fundos, mede 58,40m e confronta com a Rua Conceição de monte Alegre; pelo lado esquerdo, partindo-se da Rua Santos Dumont, segue em direção aos fundos, uma distância de 19,40m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio Zampronio (lote14); daı́, quebra à esquerda, e segue uma distância de 13,00m, confrontando-se com a propriedade Eugenio Zampronio (lote 14) e de Antônio Sebastião da Silva (lote 26, antiga propriedade de Zampronio de tal; daı́, quebra à direita, e segue uma distância de 20,00m, confrontando-se com a propriedade de Carmem Gimenes Rubira (lote nº 20) antiga propriedade de quem de direito; daı́, quebra novamente à direita, e segue uma distância de 13,00m, e, daı́, finalmente, quebra a esquerda, e segue 22,00m, até encontrar a Rua conceição de monte Alegre, fechando-se assim o perı́metro, confrontando nesses últimos dois rumos, com propriedade de Sebastião de Souza Martins (lote21), antiga propriedade e de Maria da Fonseca'”.

§ 3º O croqui, memorial descritivo, avaliação e demais dados relativos ao imóvel, elaborados pelo Departamento Municipal de Urbanismo e Habitação desta Prefeitura, constam dos anexos desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a adquirir, mediante doação com encargo, os bens móveis constantes do anexo desta lei.

Art. 3º O encargo do Município será manter a finalidade exclusiva do trabalho dos imóveis, suas dependências e utensílios na mais perfeita ordem e em serviço permanente de creche, denominada Creche Dona Maria Pereira Briso, para amparo à criança, sem distinção de raça, cor condição social, credo religioso, político ou outros.

Parágrafo único. As disposições do caput constarão obrigatoriamente da escritura pública de doação, que será outorgada pelo doador ao Município após a data de início da vigência desta lei.

Art. 4º A transmissão de domínio subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado e será outorgada nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações.

Art. 5º Ficam autorizados os órgãos competentes da Prefeitura a tomar as providências necessárias para a outorga da escritura pública de doação em favor do Município e a devida averbação na matrícula dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis local, bem como patrimoniar os bens móveis recebidos, naquilo que couber.

Parágrafo único. Todas e quaisquer despesas relativas ao processo de transmissão e eventuais tributos incidentes ou decorrentes correrão por conta do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS

(EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS)

 

Quantidade

Especificação

Valor Unitário R$

Valor Total R$

1

Lata de mantimento

100,89

100,89

1

Mesa pequena

180,20

180,20

1

Armário de aço 8 portas

570,00

570,00

1

Escrivaninha com 3 gavetas

299,00

299,00

1

Mesa

836,34

836,34

1

Estante de madeira

81,00

81,00

1

Máquina de costura

250,00

250,00

1

Armário aberto com 10 gavetas

596,00

596,00

1

Arquivo de aço com 5 gavetas

350,00

350,00

1

Bebedouro da Marca Belliere

791,10

791,10

Total

4.054,53

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 18/09/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/09/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00000274/2024-07 SEI nº 0015345