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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.580, DE 17 SETEMBRO DE 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação com encargo, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP, áreas de propriedade do Município, destinadas à execução de obras de AMPLIAÇÃO E MELHORIAS – DISPOSITIVO - Rodovia SP-284.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargo, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP, destinadas à execução de obras de AMPLIAÇÃO E MELHORIAS – DISPOSITIVO - Rodovia SP-284 pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, áreas de propriedade do Município, identificadas nas plantas cadastrais e descritas nos memoriais anexos desta lei, e inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - ÁREA 1 – PROPRIEDADE PÚBLICA AP01 (756,45m²): conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D02-AP01_R2 e memorial MD-SPD456284-456.456-630-D02-AP01_R2, a área, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 466+18,289 e 467+13,590 do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no município de Paraguaçu Paulista e Comarca de Paraguaçu Paulista /SP, e suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.502.666,480 m e E=550.895,483 m; distante 25,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 467+13,590, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 15,30 m, com azimute de 129°41'49" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.502.656,706 m e E=550.907,256 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 64,62 m, com azimute de 231°42'24" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.502.616,662 m e E=550.856,539 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 6,57 m, com azimute de 13°05'09" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.502.623,057 m e E=550.858,026 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 10,11 m, com azimute de 22°44'16" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.502.632,379 m e E=550.861,933 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 10,06 m, com azimute de 29°04'01" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.502.641,172 m e E=550.866,820 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 8,65 m, com azimute de 37°36'06" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.502.648,028 m e E=550.872,100 m, deste, segue confrontando neste trecho com , com distância de 29,79 m e azimute de 51°43'17" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 756,45 m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados, quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - ÁREA 2 - PROPRIEDADE PÚBLICA AP01 (3.062,37m²): conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D02-AP1_R2 e memorial MD-SPD464284-464.464-630-D02-AP1_R2, a área, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 842+6,413 e 844+9,459 do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no município de Paraguaçu Paulista e Comarca de Paraguaçu Paulista /SP, e suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.508.829,800 m e E=546.721,128 m; distante 38,04m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 844+9,459, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 43,05 m, com azimute de 152°03'51" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.508.791,770 m e E=546.741,294 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 6,52 m, com azimute de 289°44'29" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.508.793,971 m e E=546.735,159 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 8,11 m, com azimute de 274°31'12" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.508.794,610 m e E=546.727,077 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 14,55 m, com azimute de 267°52'35" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.508.794,071 m e E=546.712,535 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 22,40 m, com azimute de 267°15'41" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.508.793,001 m e E=546.690,164 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 16,24 m, com azimute de 274°11'34" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.508.794,188 m e E=546.673,971 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 14,22 m, com azimute de 284°34'31" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.508.797,766 m e E=546.660,213 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 31,58 m, com azimute de 283°37'57" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.508.805,208 m e E=546.629,527 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 30,40 m, com azimute de 276°54'37" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.508.808,866 m e E=546.599,343 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 24,06 m, com azimute de 271°07'31" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.508.809,338 m e E=546.575,292 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 16,63 m, com azimute de 266°13'10" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7.508.808,242 m e E=546.558,698 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 109,82 m, com azimute de 83°50'19" até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N=7.508.820,028 m e E=546.667,880 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 7,37 m, com azimute de 41°57'18" até encontrar o Ponto 14, definido pela coordenada UTM N=7.508.825,511 m e E=546.672,809 m, deste, segue confrontando neste trecho com , com distância de 48,51 m e azimute de 84°55'40" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.062,37 m² (três mil e sessenta dois metros quadrados, trinta e sete decímetros quadrados);

III - ÁREA 3 - PROPRIEDADE PÚBLICA AP01 (961,42m²): conforme a planta cadastral DE-SPD468284-468.468-630-D02-AP1_R1-FL01 e memorial MD-SPD468284-468.468-630-D02-AP1_R1, a área, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 1054+18,783 e 1055+14,373 do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no município de Paraguaçu Paulista e Comarca de Paraguaçu Paulista /SP, e suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.512.639,290 m e E=544.893,968 m; distante 38,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1055+14,373, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 15,59 m, com azimute de 156°23'17" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.512.625,005 m e E=544.900,212 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 61,35 m, com azimute de 247°00'06" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.512.601,036 m e E=544.843,740 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 15,57 m, com azimute de 333°18'47" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.512.614,951 m e E=544.836,745 m, deste, segue confrontando neste trecho com , com distância de 62,18 m e azimute de 66°57'29" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 961,42 m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados, quarenta e dois decímetros quadrados);

IV - ÁREA 4 - PROPRIEDADE PÚBLICA AP02 (5.116,99m²): conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D02-AP2_R2 e memorial MD-SPD464284-464.464-630-D02-AP2_R2, a área, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, é constituída pelo imóvel localizado na estaca 842+5,266 e 844+19,219 do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no município de Paraguaçu Paulista e Comarca de Paraguaçu Paulista /SP, e suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.508.861,650 m e E=546.760,903 m; distante 11,97m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 844+19,219, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 62,03 m, com azimute de 102°28'37" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.508.848,249 m e E=546.821,467 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 30,81 m, com azimute de 98°40'44" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.508.843,600 m e E=546.851,924 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 221,95 m, com azimute de 87°04'13" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.508.854,944 m e E=547.073,583 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 14,07 m, com azimute de 181°00'20" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.508.840,880 m e E=547.073,337 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 234,20 m, com azimute de 267°03'30" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.508.828,861 m e E=546.839,446 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 37,53 m, com azimute de 267°10'12" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.508.827,008 m e E=546.801,962 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 5,47 m, com azimute de 260°47'27" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.508.826,132 m e E=546.796,560 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 7,38 m, com azimute de 235°21'22" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.508.821,939 m e E=546.790,491 m, deste, segue confrontando neste trecho , com distância de 9,26 m, com azimute de 209°20'24" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.508.813,865 m e E=546.785,953 m, deste, segue confrontando neste trecho com , com distância de 53,95 m e azimute de 332°20'09" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.116,99 m² (cinco mil e cento e dezesseis metros quadrados, noventa e nove decímetros quadrados.).

Parágrafo único. As plantas cadastrais, memoriais descritivos e laudos de avaliação, elaborados pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A e pelo Departamento Municipal de Urbanismo e Habitação desta Prefeitura, acompanham esta lei.

Art. 2º Fica totalmente vedada a alienação por permuta, arrendamento, doação, venda, a que título for, das áreas doadas.

Art. 3º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada às áreas doadas destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 4º Os órgãos públicos municipais competentes, após a publicação desta lei, adotarão as providências necessárias para a outorga da escritura pública de doação e averbação nas matrículas perante o Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista.

Art. 5º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 6º As despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e com os registros dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta de verba própria da EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 18/09/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/09/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00000192/2024-54 SEI nº 0015362