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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.582, de 23 de setembro de 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando o custeio dos serviços imediatos de Disponibilidade Médica Especializada, prestados aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), para atender a demanda do Município e referências.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando o custeio dos serviços imediatos de Disponibilidade Médica Especializada, prestados aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), para atender a demanda do Município e referências.

Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:

02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0029 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0029.2027.000 – Parceiros do SUS MAC
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01 - Fonte de Recurso Municipal

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 


LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/09/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 23/09/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0016501 e o código CRC 96ECDD78.




Referência: Processo nº 3535507.414.00002046/2024-63 SEI nº 0016501