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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.585, de 2 de outubro de 2024

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, destinado à Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, para atendimento da Atividade 2001 e pagamento das despesas que especifica.

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Programa 2024, destinado à Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, para atendimento da Atividade 2001 e pagamento das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – Obrigações Patronais - Intra OFSS - Tesouro – R$ 3.478,23; e

II - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Equipamentos e Material Permanente - Tesouro – R$ 35.667,66.

Art. 2° O crédito de R$ 39.145,89 (trinta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II.

Art. 3° Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

(Republica-se em inteiro teor, pois, a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 940 de 04/10/2024, saiu com incorreções.)


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 04/10/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 04/10/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0018854 e o código CRC 91238E89.




Referência: Processo nº 3535507.414.00001020/2024-06 SEI nº 0018854