PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.591, de 03 de dezembro de 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2024, no valor de R$ 1.364.000,00, destinado ao Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS) para atendimento de atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 1.364.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil reais), ao Orçamento Programa 2024, no Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS) para atendimento de atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2085 - Manutenção do Instituto Municipal de Seguridade Social - pagamento de despesa com Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS - Recursos Próprios da Administração Indireta, conforme Ofício nº 125/2024 do IMSS - R$ 14.000,00; e
II - Atividade 2086 - Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Auxílios - pagamento de despesa com Aposentadorias, Reservas Remuneradas e Reformas - Recursos Próprios da Administração Indireta, conforme Ofício nº 125/2024 do IMSS - R$ 1.350.000,00.
Art. 2º O crédito de R$ 1.364.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil reais) será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originários da Fonte de Recurso 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 03/12/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/12/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0031029 e o código CRC DEA03EB0. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00005129/2024-12 | SEI nº 0031029 |