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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.592, de 03 de dezembro de 2024

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2025.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para o exercício financeiro de 2025, em R$ 321.913.600,00 (trezentos e vinte e um milhões novecentos e treze mil e seiscentos reais).

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda, contribuições e outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente, e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

TÍTULO

NOMENCLATURA

ADM. DIRETA (R$)

ADM. INDIRETA (R$)

TOTAL (R$)

 

 

 

 

 

1100

Receitas Tributárias

50.220.900,00

0,00

50.220.900,00

1200

Receitas de Contribuições

2.155.000,00

8.959.000,00

11.114.000,00

1300

Receita Patrimonial

5.155.565,93

32.260.000,00

37.415.565,93

1600

Receitas de Serviços

3.934.000,00

0,00

3.934.000,00

1700

Transferências Correntes

218.880.901,13

 

218.880.901,13

1900

Outras Receitas Correntes

2.621.000,00

130.000,00

2.751.000,00

 

DEDUÇÕES DO FUNDEB (-)

-26.210.000,00

 

-26.210.000,00

7200

Contribuições Sociais -Intra OFSS

 

9.910.806,84

9.910.806,84

7600

Taxa de Administração

 

1.286.379,31

1.286.379,31

7900

Outras Receitas Correntes -Intra OFSS

 

9.092.212,88

9.092.212,88

 

 

 

 

0,00

Total das Receitas Correntes

256.757.367,06

61.638.399,03

318.395.766,09

 

 

 

 

0,00

2100

Operações de Crédito

 

 

0,00

2200

Alienação de Bens

230.000,00

 

230.000,00

2400

Transferências de Capital

3.287.833,91

 

3.287.833,91

 

 

 

 

0,00

Total das Receitas de Capital

3.517.833,91

0,00

3.517.833,91

TOTAL GERAL

260.275.200,97

61.638.399,03

321.913.600,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa total fixada é de R$ 321.913.600,00 (trezentos e vinte e um milhões novecentos e treze mil e seiscentos reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, conforme o art. 4º desta Lei.

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Legislativa

4.869.488,33

2

Judiciária

1.032.500,00

4

Administração

22.424.100,75

6

Segurança Pública

1.267.751,85

8

Assistência Social

7.887.695,55

9

Previdência Social

30.072.000,00

10

Saúde

83.390.987,99

12

Educação

81.085.200,00

13

Cultura

1.161.023,08

15

Urbanismo

17.919.900,00

18

Gestão Ambiental

1.319.382,05

20

Agricultura

652.841,02

23

Comércio e Serviços

6.920.333,91

26

Transporte

20.000,00

27

Desporto e Lazer

3.287.463,07

28

Encargos Especiais

25.330.000,00

99

Reserva de Contingência

33.272.932,40

TOTAL

 

321.913.600,00

 

02 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

31

Ação Legislativa

4.869.488,33

61

Ação Judiciária

1.032.500,00

122

Administração Geral

32.812.152,11

124

Controle Interno

145.650,00

125

Normatização e Fiscalização

1.287.000,00

181

Policiamento

1.217.751,85

182

Defesa Civil

50.000,00

241

Assistência ao Idoso

389.793,27

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

4.630.252,28

244

Assistência Comunitária

2.867.650,00

272

Previdência do Regime Estatutário

30.072.000,00

301

Atenção Básica

23.550.729,43

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

41.257.501,28

303

Suporte Profilático e Terapêutico

3.797.055,92

304

Vigilância Sanitária

622.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

2.343.000,00

306

Alimentação e Nutrição

4.313.000,00

361

Ensino Fundamental

47.942.400,00

365

Educação Infantil

28.829.800,00

392

Difusão Cultural

1.161.023,08

451

Infra-Estrutura Urbana

2.209.000,00

452

Serviços Urbanos

15.535.900,00

542

Controle Ambiental

1.494.382,05

606

Extensão Rural

652.841,02

695

Turismo

6.920.333,91

782

Transporte Rodoviário

20.000,00

812

Desporto Comunitário

3.287.463,07

843

Serviço da Dívida Interna

3.930.000,00

846

Outros Encargos Especiais

21.400.000,00

997

Reserva de Contingência - RPPS

32.081.399,03

999

Reserva de Contingência

1.191.533,37

TOTAL

 

321.913.600,00

 

03 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ELEMENTO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

18.160.000,00

3

Pensões

3.855.000,00

4

Contratação por Tempo Determinado

2.944.975,76

11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

99.754.279,77

13

Obrigações Patronais

14.115.010,18

14

Diárias - Pessoal Civil

793.197,74

18

Auxílio Financeiro a Estudantes

605.800,00

21

Juros Sobre a Dívida por Contrato

30.000,00

30

Material de Consumo

9.360.662,69

31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

24.500,00

32

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

9.554.000,00

33

Passagens e Despesas com Locomoção

65.000,00

35

Serviços de Consultoria

350.000,00

36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

880.309,67

39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.952.223,66

40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P.J

1.080.900,00

41

Contribuições

2.711.500,00

46

Auxílio Alimentação

19.416.500,00

47

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.161.000,00

48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

132.000,00

51

Obras e Instalações

6.008.954,61

52

Equipamentos e Material Permanente

2.179.033,10

61

Aquisição de Imóveis

700.000,00

70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

2.480.549,28

71

Principal da Dívida Contratual Resgatada

3.906.643,72

91

Sentenças Judiciais

11.754.414,54

92

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

93

Indenização e Restituições

6.000,00

96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

560.000,00

97

Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS

9.092.212,88

99

Reserva de Contingência

33.272.932,40

TOTAL

 

321.913.600,00

 

04 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

3

Despesas Correntes

274.034.262,42

4

Despesas de Capital

14.606.405,18

9

Reserva de Contingência

33.272.932,40

TOTAL

 

321.913.600,00

 

05 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

Poder Legislativo

 

4.869.488,33

1

Câmara Municipal

4.869.488,33

 

 

 

Poder Executivo

 

254.890.712,64

2

Gabinete do Prefeito e Dependências

6.988.385,00

3

Departamento de Administração e Finanças

8.207.500,00

4

Depto. de Obras e Serviços Públicos

9.475.900,00

5

Depto. de Agricultura e Abastecimento

652.841,02

6

Departamento de Educação

81.085.200,00

7

Departamento de Cultura

1.161.023,08

8

Departamento de Turismo

6.920.333,91

9

Departamento de Esporte e Lazer

3.287.463,07

10

Departamento de Saúde

83.477.862,72

11

Departamento de Assistência Social

7.844.195,55

12

Depto. Segurança, Trânsito e Transporte

2.857.251,85

13

Depto. de Assuntos Jurídicos

1.032.500,00

14

Encargos Gerais do Município

30.999.533,37

15

Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais

6.859.382,05

16

Departamento de Planejamento

462.500,00

17

Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

837.041,02

18

Departamento de Recursos Humanos

549.300,00

19

Departamento de Urbanismo e Habitação

2.192.500,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Instituto Municipal de Seguridade Social

62.153.399,03

 

 

 

TOTAL

 

321.913.600,00

Seção IV

Da Autorização para Abertura e Operações de Crédito

Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, e da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, autorizado a:

I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação vigente e aplicável à espécie;

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;

III - abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, superavit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

1º Não onerarão o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

2º A autorização, conforme previsto no inciso III deste artigo, aplica-se também ao Poder Legislativo, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação de suas próprias dotações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; art. 8º, da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001; e art. 7º da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;

II - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente;

III - incluir reserva específica para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, nos termos da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, e da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR

Chefe de Gabinete


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 03/12/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/12/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00002500/2024-86 SEI nº 0031198