PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.592, de 03 de dezembro de 2024
|
Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2025. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para o exercício financeiro de 2025, em R$ 321.913.600,00 (trezentos e vinte e um milhões novecentos e treze mil e seiscentos reais).
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda, contribuições e outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente, e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
ADM. DIRETA (R$) |
ADM. INDIRETA (R$) |
TOTAL (R$) |
|
|
|
|
|
1100 |
Receitas Tributárias |
50.220.900,00 |
0,00 |
50.220.900,00 |
1200 |
Receitas de Contribuições |
2.155.000,00 |
8.959.000,00 |
11.114.000,00 |
1300 |
Receita Patrimonial |
5.155.565,93 |
32.260.000,00 |
37.415.565,93 |
1600 |
Receitas de Serviços |
3.934.000,00 |
0,00 |
3.934.000,00 |
1700 |
Transferências Correntes |
218.880.901,13 |
|
218.880.901,13 |
1900 |
Outras Receitas Correntes |
2.621.000,00 |
130.000,00 |
2.751.000,00 |
|
DEDUÇÕES DO FUNDEB (-) |
-26.210.000,00 |
|
-26.210.000,00 |
7200 |
Contribuições Sociais -Intra OFSS |
|
9.910.806,84 |
9.910.806,84 |
7600 |
Taxa de Administração |
|
1.286.379,31 |
1.286.379,31 |
7900 |
Outras Receitas Correntes -Intra OFSS |
|
9.092.212,88 |
9.092.212,88 |
|
|
|
|
0,00 |
Total das Receitas Correntes |
256.757.367,06 |
61.638.399,03 |
318.395.766,09 |
|
|
|
|
|
0,00 |
2100 |
Operações de Crédito |
|
|
0,00 |
2200 |
Alienação de Bens |
230.000,00 |
|
230.000,00 |
2400 |
Transferências de Capital |
3.287.833,91 |
|
3.287.833,91 |
|
|
|
|
0,00 |
Total das Receitas de Capital |
3.517.833,91 |
0,00 |
3.517.833,91 |
|
TOTAL GERAL |
260.275.200,97 |
61.638.399,03 |
321.913.600,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa total fixada é de R$ 321.913.600,00 (trezentos e vinte e um milhões novecentos e treze mil e seiscentos reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, conforme o art. 4º desta Lei.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
1 |
Legislativa |
4.869.488,33 |
2 |
Judiciária |
1.032.500,00 |
4 |
Administração |
22.424.100,75 |
6 |
Segurança Pública |
1.267.751,85 |
8 |
Assistência Social |
7.887.695,55 |
9 |
Previdência Social |
30.072.000,00 |
10 |
Saúde |
83.390.987,99 |
12 |
Educação |
81.085.200,00 |
13 |
Cultura |
1.161.023,08 |
15 |
Urbanismo |
17.919.900,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.319.382,05 |
20 |
Agricultura |
652.841,02 |
23 |
Comércio e Serviços |
6.920.333,91 |
26 |
Transporte |
20.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
3.287.463,07 |
28 |
Encargos Especiais |
25.330.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
33.272.932,40 |
TOTAL |
|
321.913.600,00 |
02 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO |
||
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
31 |
Ação Legislativa |
4.869.488,33 |
61 |
Ação Judiciária |
1.032.500,00 |
122 |
Administração Geral |
32.812.152,11 |
124 |
Controle Interno |
145.650,00 |
125 |
Normatização e Fiscalização |
1.287.000,00 |
181 |
Policiamento |
1.217.751,85 |
182 |
Defesa Civil |
50.000,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
389.793,27 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
4.630.252,28 |
244 |
Assistência Comunitária |
2.867.650,00 |
272 |
Previdência do Regime Estatutário |
30.072.000,00 |
301 |
Atenção Básica |
23.550.729,43 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
41.257.501,28 |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
3.797.055,92 |
304 |
Vigilância Sanitária |
622.000,00 |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
2.343.000,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
4.313.000,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
47.942.400,00 |
365 |
Educação Infantil |
28.829.800,00 |
392 |
Difusão Cultural |
1.161.023,08 |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
2.209.000,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
15.535.900,00 |
542 |
Controle Ambiental |
1.494.382,05 |
606 |
Extensão Rural |
652.841,02 |
695 |
Turismo |
6.920.333,91 |
782 |
Transporte Rodoviário |
20.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
3.287.463,07 |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
3.930.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
21.400.000,00 |
997 |
Reserva de Contingência - RPPS |
32.081.399,03 |
999 |
Reserva de Contingência |
1.191.533,37 |
TOTAL |
|
321.913.600,00 |
03 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ELEMENTO |
||
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
1 |
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
18.160.000,00 |
3 |
Pensões |
3.855.000,00 |
4 |
Contratação por Tempo Determinado |
2.944.975,76 |
11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
99.754.279,77 |
13 |
Obrigações Patronais |
14.115.010,18 |
14 |
Diárias - Pessoal Civil |
793.197,74 |
18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
605.800,00 |
21 |
Juros Sobre a Dívida por Contrato |
30.000,00 |
30 |
Material de Consumo |
9.360.662,69 |
31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
24.500,00 |
32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
9.554.000,00 |
33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
65.000,00 |
35 |
Serviços de Consultoria |
350.000,00 |
36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
880.309,67 |
39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
64.952.223,66 |
40 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P.J |
1.080.900,00 |
41 |
Contribuições |
2.711.500,00 |
46 |
Auxílio Alimentação |
19.416.500,00 |
47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
3.161.000,00 |
48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
132.000,00 |
51 |
Obras e Instalações |
6.008.954,61 |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.179.033,10 |
61 |
Aquisição de Imóveis |
700.000,00 |
70 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
2.480.549,28 |
71 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada |
3.906.643,72 |
91 |
Sentenças Judiciais |
11.754.414,54 |
92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
6.000,00 |
93 |
Indenização e Restituições |
6.000,00 |
96 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
560.000,00 |
97 |
Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS |
9.092.212,88 |
99 |
Reserva de Contingência |
33.272.932,40 |
TOTAL |
|
321.913.600,00 |
04 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
3 |
Despesas Correntes |
274.034.262,42 |
4 |
Despesas de Capital |
14.606.405,18 |
9 |
Reserva de Contingência |
33.272.932,40 |
TOTAL |
|
321.913.600,00 |
05 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
Poder Legislativo |
|
4.869.488,33 |
1 |
Câmara Municipal |
4.869.488,33 |
|
|
|
Poder Executivo |
|
254.890.712,64 |
2 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
6.988.385,00 |
3 |
Departamento de Administração e Finanças |
8.207.500,00 |
4 |
Depto. de Obras e Serviços Públicos |
9.475.900,00 |
5 |
Depto. de Agricultura e Abastecimento |
652.841,02 |
6 |
Departamento de Educação |
81.085.200,00 |
7 |
Departamento de Cultura |
1.161.023,08 |
8 |
Departamento de Turismo |
6.920.333,91 |
9 |
Departamento de Esporte e Lazer |
3.287.463,07 |
10 |
Departamento de Saúde |
83.477.862,72 |
11 |
Departamento de Assistência Social |
7.844.195,55 |
12 |
Depto. Segurança, Trânsito e Transporte |
2.857.251,85 |
13 |
Depto. de Assuntos Jurídicos |
1.032.500,00 |
14 |
Encargos Gerais do Município |
30.999.533,37 |
15 |
Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais |
6.859.382,05 |
16 |
Departamento de Planejamento |
462.500,00 |
17 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
837.041,02 |
18 |
Departamento de Recursos Humanos |
549.300,00 |
19 |
Departamento de Urbanismo e Habitação |
2.192.500,00 |
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
1 |
Instituto Municipal de Seguridade Social |
62.153.399,03 |
|
|
|
TOTAL |
|
321.913.600,00 |
Seção IV
Da Autorização para Abertura e Operações de Crédito
Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, e da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, autorizado a:
I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação vigente e aplicável à espécie;
II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, superavit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
1º Não onerarão o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
2º A autorização, conforme previsto no inciso III deste artigo, aplica-se também ao Poder Legislativo, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação de suas próprias dotações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; art. 8º, da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001; e art. 7º da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;
II - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente;
III - incluir reserva específica para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, nos termos da Lei nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, e da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 03/12/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/12/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0031198 e o código CRC 3F4C83FE. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00002500/2024-86 | SEI nº 0031198 |