PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00, ao Orçamento Programa 2024, destinado ao Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da Atividade 2035 e pagamentos das despesas relacionadas.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), ao Orçamento Programa 2024, no Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da Atividade 2035 - Suporte Administrativo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Transferência e Convênios Federais - Vinculados, conforme classificação do Anexo I.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, originário da fonte de recurso 01 - Tesouro, conforme classificação constante do Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.174, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 16/12/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 16/12/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0034232 e o código CRC C0B072F2. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00005552/2024-12 | SEI nº 0034232 |