PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei Complementar nº 302, de 17 de dezembro de 2024
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Altera a Lei Complementar nº 248, de 15 de outubro de 2019, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando conjugar esforços para implantação do programa denominado Atividade Delegada, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 248, de 15 de outubro de 2019, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando conjugar esforços para implantação do programa denominado Atividade Delegada, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
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Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/12/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 17/12/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0034953 e o código CRC 606F4BC8. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00004912/2024-51 | SEI nº 0034953 |