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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.600, de 17 de dezembro de 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.412, de 1º de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 - PPA 2022-2025, conforme especifica.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta lei altera a Lei Municipal nº 3.412, de 1º de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 -  PPA 2022-2025, para fins de inclusão, majoração e adequação de valores das atividades, projetos e operações especiais, constantes do Anexo III - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, que passará a substituir o Anexo IV a partir da data de vigência desta propositura.

Art. 2º  O Anexo III do PPA 2022-2025, devidamente consolidado, integra  os anexos desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/12/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 17/12/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0034952 e o código CRC DDF70E96.




Referência: Processo nº 3535507.414.00005523/2024-42 SEI nº 0034952