PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.610, de 25 de abril de 2025
Autoria do Projeto: Mesa Diretora da Câmara Municipal
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Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para a 19ª Legislatura, mandato 2025/2028. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para a 19ª Legislatura, mandato 2025/2028, ficam fixados em R$ 10.198,61 (dez mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios ora fixados.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 28/04/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 28/04/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0059802 e o código CRC FE1B73D8. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00003729/2025-19 | SEI nº 0059802 |