PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.615, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual 2025 - LOA 2025, e autorização para abertura de crédito adicional especial de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ao Orçamento Programa 2025, nos órgãos e unidades orçamentárias que especifica, para fins de adequação da estrutura orçamentária municipal (Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura).
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....................................................................................................
05 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
Poder Legislativo |
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4.869.488,33 |
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1 |
Câmara Municipal |
4.869.488,33 |
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Poder Executivo |
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254.890.712,64 |
2 |
Gabinete do Prefeito e Dependências - GAP |
6.913.385,00 |
220 |
Secretaria de Administração e Finanças - SMAF |
8.207.500,00 |
221 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SMOS |
9.455.900,00 |
222 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SMAA |
459.900,00 |
223 |
Secretaria de Educação - SME |
80.971.300,00 |
224 |
Secretaria de Cultura - SMC |
1.018.500,00 |
225 |
Secretaria de Turismo - SMT |
6.920.333,91 |
226 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SMEL |
2.813.500,00 |
227 |
Secretaria de Saúde - SMS |
81.094.249,66 |
228 |
Secretaria de Assistência Social - SMAS |
7.194.844,07 |
229 |
Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública - SMUS |
2.663.000,00 |
230 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos - SMAJ |
1.032.500,00 |
14 |
Encargos Gerais do Município |
35.418.000,00 |
231 |
Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Especiais - SMMA |
6.782.000,00 |
232 |
Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SMPG |
462.500,00 |
233 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SMDE |
815.500,00 |
234 |
Secretaria de Recursos Humanos - SMRH |
549.300,00 |
235 |
Secretaria de Urbanismo e Habitação - SMUH |
2.118.500,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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TÍTULO |
NOMENCLATURA |
VALOR (R$) |
1 |
Instituto Municipal de Seguridade Social - IMSS |
62.153.399,03 |
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TOTAL |
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321.913.600,00 |
(NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ao Orçamento Programa 2025, nos órgãos e unidades orçamentárias abaixo, para atendimento das atividades, projetos e operações especiais, e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I.
Art. 4º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações, no valor de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme classificação constante do Anexo II.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, superavit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/05/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 23/05/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0067521 e o código CRC 0A14272B. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00000074/2025-27 | SEI nº 0067521 |