Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.615, DE 23 DE MAIO DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual 2025 - LOA 2025, e autorização para abertura de crédito adicional especial de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ao Orçamento Programa 2025, nos órgãos e unidades orçamentárias que especifica, para fins de adequação da estrutura orçamentária municipal (Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura).

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 3.592, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....................................................................................................

05 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

Poder Legislativo

 

4.869.488,33

 

 

 

1

Câmara Municipal

4.869.488,33

 

 

 

Poder Executivo

 

254.890.712,64

2

Gabinete do Prefeito e Dependências - GAP

6.913.385,00

220

Secretaria de Administração e Finanças - SMAF

8.207.500,00

221

Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SMOS

9.455.900,00

222

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SMAA

459.900,00

223

Secretaria de Educação - SME

80.971.300,00

224

Secretaria de Cultura - SMC

1.018.500,00

225

Secretaria de Turismo - SMT

6.920.333,91

226

Secretaria de Esportes e Lazer - SMEL

2.813.500,00

227

Secretaria de Saúde - SMS

81.094.249,66

228

Secretaria de Assistência Social - SMAS

7.194.844,07

229

Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública - SMUS

2.663.000,00

230

Secretaria de Assuntos Jurídicos - SMAJ

1.032.500,00

14

Encargos Gerais do Município

35.418.000,00

231

Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Especiais - SMMA

6.782.000,00

232

Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SMPG

462.500,00

233

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SMDE

815.500,00

234

Secretaria de Recursos Humanos - SMRH

549.300,00

235

Secretaria de Urbanismo e Habitação - SMUH

2.118.500,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Instituto Municipal de Seguridade Social - IMSS

62.153.399,03

 

 

 

TOTAL

 

321.913.600,00

(NR)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), ao Orçamento Programa 2025, nos órgãos e unidades orçamentárias abaixo, para atendimento das atividades, projetos e operações especiais, e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I.

Art. 4º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações, no valor de R$ 142.558.294,65 (cento e quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme classificação constante do Anexo II.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, superavit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/05/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 23/05/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0067521 e o código CRC 0A14272B.




Referência: Processo nº 3535507.414.00000074/2025-27 SEI nº 0067521