PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.616, de 03 de junho de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 2.003.603,43, destinado às Secretarias Municipais de Turismo e de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas que especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 2.003.603,43 (dois milhões três mil seiscentos e três reais e quarenta e três centavos), ao Orçamento Programa 2025, destinado às Secretarias Municipais de Turismo e de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projetos, atividades e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I – Projeto 1020 – Infraestrutura do Grande Lago – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 407.305,94;
II - Projeto 1020 – Infraestrutura do Grande Lago – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 112.538,10;
III – Projeto 1020 – Infraestrutura do Grande Lago – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 14.522,90;
IV – Atividade 2057 - Manutenção da Diretoria de Turismo - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 49.266,67;
V - Projeto 1028 – Manutenção Logradouros Públicos - Urbanismo – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 1.000.000,00;
VI - Projeto 1028 – Manutenção Logradouros Públicos - Urbanismo – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 332.069,66;
VII - Projeto 1028 – Manutenção Logradouros Públicos - Urbanismo – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 9.358,50;
VIII - Atividade 2021 - Manutenção da Diretoria de Urbanismo e Habitação - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 78.541,66.
Art. 2º O crédito de R$ 2.003.603,43 (dois milhões três mil seiscentos e três reais e quarenta e três centavos) será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação: Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 1.407.305,94); e
II - anulação parcial ou total de dotações (R$ 596.297,49).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/06/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 03/06/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0070298 e o código CRC 173B486E. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00004794/2025-61 | SEI nº 0070298 |