PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.621, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.412, de 1º de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 - PPA 2022-2025, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 3.412, de 1º de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 - PPA 2022-2025, para fins de inclusão de projeto e respectivos valores, constantes do Anexo III - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 2º O Anexo III do PPA 2022-2025, devidamente consolidado, integra esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 27/06/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 27/06/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0077322 e o código CRC 727F5BB9. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00005017/2025-34 | SEI nº 0077322 |