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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.623, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.978.231,73, destinado à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento de projeto e pagamentos das despesas relacionadas que especifica - Construção de Creche Padrão FDE 7 Salas, no Conjunto Habitacional Dona Lina Leuzzi.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 4.978.231,73 (quatro milhões novecentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos centavos), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento de projeto e pagamentos das despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I – Projeto 1027 – Construção de Unidades Escolares – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 4.729.320,14;

II - Projeto 1027 – Construção de Unidades Escolares – pagamento de despesas com Obras e Instalações – R$ 248.911,59.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originário das seguintes fontes de recursos:

I - Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 4.729.320,14); e

II - Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 248.911,59).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 27/06/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 27/06/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00005015/2025-45 SEI nº 0077324