PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.628, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.400.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2108 – Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 800.000,00;
II - Atividade 2108 – Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF – pagamento de despesas com Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita – R$ 350.000,00;
III - Atividade 2108 – Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF – pagamento de despesas com Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita - R$ 250.000,00.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 1.400.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 06/08/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 06/08/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0088328 e o código CRC 821010FB. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00006007/2025-16 | SEI nº 0088328 |