PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei COMPLEMENTAR nº 312, de 05 de agosto de 2025
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Altera o art. 403 da Lei Complementar nº 233, de 20 de novembro de 2018, Código Tributário do Município. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 403 da Lei Complementar nº 233, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 403. A CIP não incidirá sobre os imóveis residenciais de consumidores:
I - que apresentarem consumo de energia elétrica inferior ou igual a 50 kWh/mês (cinquenta quilowatt-hora/mês);
II - localizados na zona rural independente do consumo;
III - enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, que apresentarem consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês (oitenta quilowatt-hora/mês)." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 06/08/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 06/08/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0089327 e o código CRC 48569705. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00005744/2025-00 | SEI nº 0089327 |