PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.635, de 02 de setembro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para transferência de dotações ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 100.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir dotações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento da Atividade 2030 - Ambulatório de Especialidades - Média Complexidade, pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, conforme classificação constante do Anexo I.
Art. 2º A transferência de dotações será proveniente da anulação das dotações constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 04/09/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 04/09/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0097604 e o código CRC 56CAFE12. |
Referência: Processo nº 3535507.414.00006157/2025-20 | SEI nº 0097604 |