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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei COMPLEMENTAR nº 314, de 02 de setembro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Altera a Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para fins de extinção de cargos efetivos, conforme especifica.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos de Procurador Jurídico, do quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, constante do Quadro 1 do ANEXO I da Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar a Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas por esta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 04/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 04/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00004973/2025-07 SEI nº 0097688