PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.638, de 16 de setembro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO 2025, conforme especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 3.571, de 5 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO 2025, para inclusão do Projeto 1012, Construção de Unidades Habitacionais, no Programa 0005 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL, do Anexo VI - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 2º O Anexo VI da LDO 2025, devidamente consolidado, integra esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/09/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/09/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0102004 e o código CRC 465EA73C. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00007223/2025-89 | SEI nº 0102004 |