PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.639, de 16 de setembro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
|
|
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 6.565.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projeto e pagamentos das despesas relacionadas que especifica - Construção de Unidades Habitacionais no Município de Paraguaçu Paulista - SP. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 6.565.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projeto e pagamentos das despesas relacionadas que especifica - Construção de Unidades Habitacionais no Município de Paraguaçu Paulista - SP, conforme classificação constante do Anexo I:
I – Projeto 1012 – Construção de Unidades Habitacionais – pagamento de despesas com Obras e Instalações (R$ 6.500.000,00);
II - Projeto 1012 – Construção de Unidades Habitacionais – pagamento de despesas com Obras e Instalações (R$ 65.000,00).
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário das seguintes fontes de recursos, conforme classificação constante do Anexo II:
I - Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 65.000,00);
II - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 6.500.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/09/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/09/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0102026 e o código CRC C630F10A. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00007222/2025-34 | SEI nº 0102026 |