PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.644, de 07 de outubro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 150.528,00, destinado à Secretaria Municipal de Cultura, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica (Convênio nº 941086/2023 - Implementar a Política Nacional de Cultura Viva). |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 150.528,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e vinte e oito reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Cultura, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2055 – Manutenção Diretoria de Cultura – pagamento de despesas com Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - R$ 100.000,00;
II - Atividade 2055 – Manutenção Diretoria de Cultura – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 49.500,00;
III - Atividade 2055 – Manutenção Diretoria de Cultura – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 500,00;
IV - Atividade 2055 – Manutenção Diretoria de Cultura – pagamento de despesas com Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - R$ 528,00.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e da anulação parcial/total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário das seguintes fontes de recursos:
I - excesso de arrecadação do exercício corrente: Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 150.000,00); e
II - anulação parcial/total de dotações: Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 528,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 07/10/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 07/10/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0107911 e o código CRC B29A8160. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00008068/2025-18 | SEI nº 0107911 |