Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.646, de 21 de outubro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 3.660.000,00, destinado ao Instituto Municipal de Seguridade Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 3.660.000,00 (três milhões seiscentos e sessenta mil reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado ao Instituto Municipal de Seguridade Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2085 – Manutenção do Instituto Municipal de Seguridade Social – pagamento de despesas com Obrigações Patronais - R$ 30.000,00;

II - Atividade 2085 – Manutenção do Instituto Municipal de Seguridade Social – pagamento de despesas com Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS - R$ 30.000,00;

III - Atividade 2086 – Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Auxílios – pagamento de despesas com Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas - R$ 3.600.000,00.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta (R$ 3.660.000,00).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.


 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito


 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR

Chefe de Gabinete do Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 21/10/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 21/10/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0111817 e o código CRC 82589417.




Referência: Processo nº 3535507.414.00008939/2025-01 SEI nº 0111817