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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.652, de 21 de outubro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando o Custeio da locação da Máquina de Hemodiálise e osmose reversa, análise da água, manutenção da máquina e insumos como materiais hospitalares e medicamentos utilizados para a realização dos procedimentos aos pacientes internados na UTI Adulto tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que necessitam de suporte de Diálise.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando o Custeio da locação da Máquina de Hemodiálise e osmose reversa, análise da água, manutenção da máquina e insumos como materiais hospitalares e medicamentos utilizados para a realização dos procedimentos aos pacientes internados na UTI Adulto tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que necessitam de suporte de Diálise.

Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativos a 1º de setembro de 2025.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 21/10/2025, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 21/10/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0111915 e o código CRC D83B0369.




Referência: Processo nº 3535507.414.00000813/2025-81 SEI nº 0111915