PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.653, de 21 de outubro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 982.035,31;
II - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Obrigações Patronais - R$ 32.825,97;
III - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Obrigações Patronais INTRA OFSS - R$ 47.813,85;
IV - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS - R$ 12.360,60;
V - Atividade 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas – pagamento de despesas com Equipamentos e Material Permanente - R$ 419.964,27;
VI - Atividade 2002 – Manutenção da Propaganda e Publicidade Legal – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originários da Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 1.500.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 21/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 21/10/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0111932 e o código CRC E3DEEDA7. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00008946/2025-03 | SEI nº 0111932 |