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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.662, de 19 de novembro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 700.000,00, ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 200.000,00;

II - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 250.000,00;

III - Atividade 2091 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 125.000,00;

IV - Atividade 2091 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 25.000,00;

V - Atividade 2063 - Registro e Repasses de Verbas de Entidades - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 700.000,00). 

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito


EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/11/2025, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 19/11/2025, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0118671 e o código CRC 12C510EC.




Referência: Processo nº 3535507.414.00010342/2025-19 SEI nº 0118671