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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 7 DE Abril DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Altera o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS  - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para a inclusão de logradouros do RESIDENCIAL JARDIM SOL NASCENTE.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005, Planta Genérica de Valores (PGV), para inclusão dos logradouros do RESIDENCIAL JARDIM SOL NASCENTE:

"ANEXO II

TABELA DE VALORES – TERRENOS (IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS)

........................................................................

Código (CADLOG)

Descrição localização (Zonas de Valorização)

Valor m² em UFM

Valor m² em Reais

1517

RUA ARMANDO BENONI MADUREIRA

13,6654

21,17

1544

RUA MARILENE GALVÃO

13,6654

21,17

1545

RUA PROFESSOR ANTENOR MARTINS

13,6654

21,17

1546

RUA ARTHUR EDUARDO PAOLIELLO TOLEDO

13,6654

21,17

1547

RUA ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA

13,6654

21,17

1548

RUA PAPA FRANCISCO

13,6654

21,17

1549

RUA PROFESSORA JANE CAPPI

13,6654

21,17

1550

RUA JOSÉ CARLOS FERREIRA

13,6654

21,17

1551

RUA PEDRO CALESSO

13,6654

21,17

205

PROLONGAMENTO AVENIDA CAMPO GRANDE (ESTRADA MUNICIPAL PGP 080) TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA PROFESSORA ZENAIDE CAMBRAIA DE OLIVEIRA E A RUA NACIB ANÍZIO

13,6654

21,17

(NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar o ANEXO II - TABELA DE VALORES – TERRENOS - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, da Lei Complementar nº 059, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 08/04/2026, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 08/04/2026, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00001285/2026-68 SEI nº 0157385