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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.680, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que visa a complementação da Tabela SUS Paulista, garantindo a adequada remuneração dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, que visa a complementação da Tabela SUS Paulista, garantindo a adequada remuneração dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta padrão anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 07/04/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 07/04/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0157148 e o código CRC C4EE4E3A.




Referência: Processo nº 3535507.414.00008624/2025-56 SEI nº 0157148