PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.683, DE 7 DE abril DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 452.170,40, ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade, projeto e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 452.170,40 (quatrocentos e cinquenta e dois mil cento e setenta reais e quarenta centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade, projeto e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Projeto 1014 – Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 45.174,61;
II - Projeto 1014 – Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 11.023,79;
III - Atividade 2108 – Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF – pagamento de despesas com Equipamentos e Material Permanente - R$ 395.972,00.
Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:
I - do superavit financeiro do exercício anterior, originário:
a) da Fonte de Recurso 92 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 45.174,61);
b) da Fonte de Recurso 95 - Transferências e Convênios Federais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 395.972,00); e
II - da anulação parcial ou total de dotações (R$ 11.023,79).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 08/04/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 08/04/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0157369 e o código CRC B76959C0. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00002537/2026-76 | SEI nº 0157369 |