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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.686, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 503.016,46, ao Orçamento Programa 2026, destinado às Secretarias Municipais de Cultura, de Saúde e de Assistência Social para atendimento de atividades/projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 503.016,46 (quinhentos e três mil dezesseis reais e quarenta e seis centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado às Secretarias Municipais de Cultura, de Saúde e de Assistência Social, para atendimento de atividades/projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2055 - Manutenção Diretoria de Cultura - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 234.600,00;

II - Atividade 2055 - Manutenção Diretoria de Cultura - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 81.600,00;

III - Atividade 2055 - Manutenção Diretoria de Cultura - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 4.965,59;

IV - Atividade 2055 - Manutenção Diretoria de Cultura - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 5.134,75;

V - Atividade 2055 - Manutenção Diretoria de Cultura - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 169,16;

VI - Atividade 2027 – Parceiros dos SUS MAC - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 18.866,40;

VII - Atividade 2111 - Manutenção Fundo Municipal do Idoso - pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 46.591,37;

VIII - Projeto 1025 – Reforma/Ampliação de Unidades Assistenciais – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 111.089,19.

Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da Fonte de Recursos  05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 340.370,31); e

II - do superavit financeiro do exercício anterior, originário: 

a) da Fonte de Recurso 91 - Tesouro - exercícios anteriores (R$ 157.680,56); e

b) da Fonte de Recurso 95 - Transferências e Convênios Federais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 4.965,59).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 19/05/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/05/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00004783/2026-62 SEI nº 0173336