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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.687, DE 19 DE maio DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.192.307,15, ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Turismo, para atendimento de projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.192.307,15 (um milhão, cento e noventa e dois mil trezentos e sete reais e quinze centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Turismo, para atendimento de projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 390.680,66;

II - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 212.185,85;

III - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 199.609,12;

IV - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 159.308,42;

V - Projeto 1021 – Infraestrutura Turística do Município – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 230.523,10.

Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:

I - do superavit financeiro do exercício anterior, originário da Fonte de Recurso 92 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 390.680,66).

II - da anulação parcial ou total de dotações (R$ 801.626,49).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/05/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 19/05/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00005279/2026-80 SEI nº 0173362