PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.689, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 34.364,85, ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 34.364,85 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 2.470,83;
II - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 3.475,65;
III - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 4.203,93;
IV - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 2.101,96;
V - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 3.152,95;
VI - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 55,84;
VII - Atividade 2064 – Manutenção da Diretoria de Assistência Social – pagamento de despesas com Indenizações e Restituições - R$ 18.903,69.
Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes do superavit financeiro do exercício anterior, originário:
I - da Fonte de Recurso 92 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 18.959,53); e
II - da Fonte de Recurso 95 - Transferências e Convênios Federais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 15.405,32).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/06/2026, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 03/06/2026, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0178970 e o código CRC A6C463C6. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00005290/2026-40 | SEI nº 0178970 |