PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.692, DE 03 DE junho DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando prestação de serviços especializados em oftalmologia, incluindo consultas, exames, procedimentos e fornecimento de óculos de grau, destinados aos alunos da rede municipal de ensino.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando prestação de serviços especializados em oftalmologia, incluindo consultas, exames, procedimentos e fornecimento de óculos de grau, destinados aos alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta anexa, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 30 de maio de 2026.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 03/06/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0179746 e o código CRC 23AF3547. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00009241/2025-03 | SEI nº 0179746 |