PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.696, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.581.765,07, ao Orçamento Programa 2026, destinado aos Encargos Gerais do Município, para atendimento de operação especial e pagamentos de despesas relacionadas ao parcelamento de débitos previdenciários do Município com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, mantido pelo Instituto Municipal de Seguridade Social - IMSS.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.581.765,07 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado aos Encargos Gerais do Município, para atendimento de operação especial e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I, da Operação Especial 0003 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA – pagamento de despesas com Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra OFSS.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 1.581.765,07).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 16/06/2026, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 16/06/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0184019 e o código CRC 3FEC27F7. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00006139/2026-29 | SEI nº 0184019 |