PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 29 DE JULHO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Institui o perímetro urbano do Distrito de Conceição de Monte Alegre.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O território municipal é dividido em Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e Zonas Rurais, para fins urbanísticos e tributários.
§ 1º A Zona Urbana do Distrito de Conceição de Monte Alegre, para efeito desta lei complementar, é aquela compreendida dentro dos limites estabelecidos nos mapas integrantes desta lei complementar.
§ 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do município, excluídas as demais áreas urbanas.
Art. 2º A representação cartográfica do Perímetro da Zona Urbana consta do mapa anexo, parte integrante da presente lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 30/07/2026, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0199229 e o código CRC FA67A48E. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00008843/2025-35 | SEI nº 0199229 |