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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 29 DE julho DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito


Institui o perímetro urbano do Distrito de Roseta.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O território municipal é dividido em Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e Zonas Rurais, para fins urbanísticos e tributários.

§ 1º A Zona Urbana do Distrito de Roseta para efeito desta lei complementar, é aquela compreendida dentro dos limites estabelecidos no mapa anexo a esta lei complementar.

§ 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do município, excluídas as demais áreas urbanas.

Art. 2º A representação cartográfica do Perímetro da Zona Urbana consta mapa anexo, parte integrante da presente lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 30/07/2026, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0199266 e o código CRC B47FB0B8.




Referência: Processo nº 3535507.414.00008844/2025-80 SEI nº 0199266