PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 29 DE julho DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Institui o perímetro urbano da sede do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O território municipal é dividido em Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e Zonas Rurais, para fins urbanísticos e tributários.
§ 1º A Zona Urbana no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para efeito desta lei complementar, é aquela compreendida dentro dos limites estabelecidos para a sede urbana.
§ 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do município, excluídas as demais áreas urbanas.
Art. 2º A representação cartográfica do Perímetro da Zona Urbana consta do mapa anexo, parte integrante da presente lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0199280 e o código CRC 24082447. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00008842/2025-91 | SEI nº 0199280 |