PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.705, DE 29 DE JULHO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 900.000,00, ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 100.000,00 (PAP - E.P. 50410002 - Comissão da Saúde);
II - Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 (E.P. 2026.068.77902 - Deputado Estadual Mauro Bragato - DEM. SP SEM PAPEL 105982/2026);
III - Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 (E.P. 2026.268.81726 - Deputada Estadual Dani Alonso - DEM. SP SEM PAPEL 105982/2026);
IV - Atividade 2108 - Piso de Atenção Básica em Saúde - ESF - pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 100.000,00 (E.P. 50410001 - Comissão da Saúde);
V - Atividade 2030 - Ambulatório de Especialidades - Média Complexidade - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 200.000,00 (E.P. 25200004 - Deputado Federal Carlos Zarattini);
VI - Atividade 2030 - Ambulatório de Especialidades - Média Complexidade - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00 (E.P. 44020011 - Deputada Federal Juliana Cardoso).
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originário:
I - da Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 200.000,00); e
II - da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 700.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 30/07/2026, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0198581 e o código CRC 8AE9FDF6. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00007526/2026-82 | SEI nº 0198581 |