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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.715, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Altera a Lei Municipal nº 2.019, de 18 de março de 1998, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e revoga a Lei Municipal nº 2375, de 1º de abril de 2005.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.019, de 18 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete:

I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, veiculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento reivindicações de interesse comum;

IV - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao acabamento alimentar;

V - Deliberar sobre pautas relacionadas a conservação e proteção do solo e da água no âmbito rural;

VI - Deliberar sobre o cadastro de entidades e organização da sociedade civil no conselho;

VII - Promover a articulação e compatibilização das políticas Municipais, Estaduais e Federais, voltadas ao Desenvolvimento Rural do Município;

VIII - Acompanhar a realização de convênios com entidades privadas ou públicas de caráter Municipal, Estadual e Federal, desde que faça parte de programas e projetos de interesse do desenvolvimento rural do Município." (NR)

"Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 13 (treze) membros, sendo:

I - da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

II - do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

IV - do Sindicato dos Produtores Rurais de Paraguaçu Paulista;

V - do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraguaçu Paulista;

VI - das Cooperativas Rurais;

VII - das Cooperativas de Crédito;

VIII - de Associações de Produtores Rurais;

IX - de Associação do Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Paraguaçu Paulista;

X - da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista - ESAPP;

XI - das Agroindústrias:

XII - do Setor Agropecuário; e

XIII - da Escola Técnica Estadual ETEC Augusto Tortolero Araújo de Paraguaçu Paulista." (NR)

"Art. 8º A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural." (NR)

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 2375, de 1º de abril de 2005.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 09/09/2026, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 10/09/2026, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00003248/2026-94 SEI nº 0216645