Lei Complementar nº 257, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

257

Ano

2020

Data

07/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2020

Veículo de Publicação

Jornal A Semana

Data Fim Vigência

Pg. Início

Pg. Fim

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II e III do art. 265 da Lei Complementar nº. 233/2018, Código Tributário do Município (CTM), que trata da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de aposentados ou pensionistas e portadores de doenças graves e de imóveis de até 50 m² de construção.

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