Lei Complementar nº 295, de 18 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
295
Ano
2023
Data
18/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
34
Pg. Fim
43
Texto Integral
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 233, de 20 de novembro de 2018, Código Tributário do Município, com a revogação do art. 200, a alteração da alíquota do subitem 7.09 do item 7 e a inclusão do subitem 11.05 no Item 11 da Lista de Serviços do ANEXO I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica