Lei Complementar nº 295, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

295

Ano

2023

Data

18/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

Pg. Início

34

Pg. Fim

43

Texto Integral

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 233, de 20 de novembro de 2018, Código Tributário do Município, com a revogação do art. 200, a alteração da alíquota do subitem 7.09 do item 7 e a inclusão do subitem 11.05 no Item 11 da Lista de Serviços do ANEXO I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica